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Artigo 124.ºDeveres do Estado

Vigente desde: 21/08/1999
1 -Os princípios da solidariedade e da continuidade territorial vinculam o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade no respeitante aos transportes.
2 -Constitui serviço mínimo indispensável, a ser obrigatoriamente assegurado em caso de greve, o transporte aéreo de passageiros entre o continente e a Madeira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999