1 -A Região dispõe de um Centro Internacional de Negócios nos termos da lei.
2 -O Centro Internacional de Negócios compreende:
a)Zona franca industrial;
b)Serviços financeiros;
c)Serviços internacionais;
d)MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira.
3 -Os órgãos de soberania, no domínio das respectivas competências, criarão os mecanismos adequados à rentabilidade e à competitividade internacional dos instrumentos de desenvolvimento económico referidos no número anterior.
4 -O regime jurídico-fiscal do Centro Internacional de Negócios é o constante do Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação aplicável.