Saltar para o conteudo principal

Artigo 151.ºConta-corrente da Região junto do Banco de Portugal

Vigente desde: 21/08/1999
Para fazer face a dificuldades de tesouraria, a Região pode levantar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10% do valor correspondente ao das receitas correntes cobradas no penúltimo ano, nos termos e prazos decorrentes do Tratado da União Europeia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999