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Artigo 27.ºDeveres

Vigente desde: 21/08/1999
a)Comparecer às reuniões plenárias e às comissões a que pertençam;
b)Desempenhar os cargos na Assembleia Legislativa Regional e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares;
c)Participar nas votações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999