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Artigo 45.ºLimites da iniciativa

Vigente desde: 21/08/1999
1 -Os deputados não podem apresentar projectos de decreto legislativo regional ou propostas de alteração que envolvam aumento das despesas ou diminuição das receitas da Região previstas no Orçamento.
2 -Os projectos e propostas definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/08/1999