Os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º e 45.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são renumerados, passando a constituir os artigos 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º e 63.º, respectivamente.
Artigo 39.º
Vigente desde: 21/08/1999
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Em vigor desde 21/08/1999