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Artigo 48.º

Vigente desde: 21/08/1999
O artigo 57.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 94.º, com alteração das alíneas c) e h), nos termos seguintes:
«...
a)...
b)...
c)Participação de Portugal na União Europeia;
d)...
e)...
f)...
g)...
h)Conservação, investigação e exploração de espécies vivas;
i)...
j)...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/1999