O artigo 57.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 94.º, com alteração das alíneas c) e h), nos termos seguintes:
«...a)...b)...c)Participação de Portugal na União Europeia;d)...e)...f)...g)...h)Conservação, investigação e exploração de espécies vivas;i)...j)...