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Artigo 47.º

Vigente desde: 21/08/1999
O artigo 56.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a artigo 93.º, com alteração da alínea e), nos termos seguintes:
«...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)Emissão de empréstimos;
f)...

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 21/08/1999