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Artigo 60.º

Vigente desde: 21/08/1999
O artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passa a n.º 3 do artigo 122.º, com a seguinte redacção:
3 -O disposto neste Estatuto não prejudica o regime financeiro das autarquias locais, definido na lei, o qual, no arquipélago, igualizará a capitação da Região à média nacional.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 21/08/1999