Saltar para o conteúdo principal

Artigo 61.º

Vigente desde: 21/08/1999
O artigo 70.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é integrado, com alterações, no artigo 103.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/1999