Saltar para o conteúdo principal

Artigo 63.º

Vigente desde: 21/08/1999
1 -O n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, é autonomizado, passando a artigo 151.º, com o seguinte aditamento: «[...] nos termos e prazos decorrentes do Tratado da União Europeia.»
2 -Os n.os 2 e 3 do artigo 72.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são integrados, com alterações, nos artigos 113.º a 115.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/1999