Artigo 41.º
Competência
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à assembleia regional:
a) Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direção regional;
b) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
c) Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à atuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
d) Organizar, sob a supervisão e coordenação da comissão eleitoral, o procedimento eleitoral e proceder à eleição dos órgãos regionais, com exceção dos órgãos regionais previstos nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 15.º;
e) Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral;
f) Organizar, sob a supervisão e coordenação da comissão eleitoral, o procedimento eleitoral para os membros da Ordem, a nível nacional;
g) Aprovar o seu regimento.