Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºComposição

Vigente desde: 04/09/2015
O conselho jurisdicional nacional é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2015