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Artigo 4.ºCategorias de membros

Vigente desde: 04/09/2015
1 -A Ordem é composta por membros efetivos e não efetivos.
2 -São membros efetivos os farmacêuticos ou as sociedades profissionais de farmacêuticos inscritos na Ordem e que não tenham a sua inscrição suspensa.
3 -São membros não efetivos, os membros honorários, os membros estudantes, os membros correspondentes e os membros coletivos.
4 -São membros honorários, as pessoas singulares, independentemente da profissão de farmacêutico, bem como as pessoas coletivas que hajam prestado serviços relevantes à Ordem ou à profissão farmacêutica, inscritos na Ordem nessa qualidade, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta da direção nacional.
5 -São membros estudantes, os estudantes inscritos nos dois últimos anos do mestrado integrado em ciências farmacêuticas, inscritos na Ordem nessa qualidade, por deliberação da direção regional da área de jurisdição da instituição de ensino superior em que estejam inscritos, devendo a respetiva inscrição ser renovada anualmente.
6 -São membros correspondentes todos os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 6.º, que exerçam a profissão farmacêutica ou pratiquem atos próprios desta profissão fora do território nacional, inscritos na Ordem nessa qualidade, por deliberação da direção nacional, após requerimento apresentado pelo interessado.
7 -São igualmente membros correspondentes os que possuem o bacharelato em Farmácia a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, que exerçam a profissão farmacêutica ou pratiquem atos próprios desta profissão fora do território nacional e requeiram a sua inscrição nessa qualidade, nos termos do número anterior.
8 -São membros coletivos, as pessoas coletivas que, pela sua atividade, se relacionem com o universo da atividade farmacêutica, em Portugal ou no estrangeiro, designadamente ao nível científico, académico ou associativo, inscritos na Ordem nessa qualidade, por deliberação da direção nacional e requeiram a sua inscrição nessa qualidade.
9 -Os membros honorários, correspondentes e coletivos podem participar nas assembleias regionais, sem direito a voto.
10 -Os membros não efetivos, salvo os membros honorários e os membros coletivos que sejam também efetivos, não gozam dos direitos conferidos pelo presente Estatuto aos membros efetivos.
11 -Os membros honorários e correspondentes podem participar nas assembleias regionais sem direito a voto.
12 -Os membros honorários que não sejam também efetivos e os membros correspondentes não gozam dos direitos conferidos pelo presente Estatuto aos membros efetivos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2015