Saltar para o conteúdo principal

Artigo 80.ºDever geral

Vigente desde: 04/09/2015
O farmacêutico deve, em todas as circunstâncias, mesmo fora do exercício da sua atividade profissional, proceder de modo a prestigiar o bom nome e a dignidade da profissão farmacêutica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2015