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Artigo 9.ºCancelamento de inscrição

Vigente desde: 04/09/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo 114.º, é cancelada a inscrição na Ordem:
a) Aos que hajam sido punidos com sanção de expulsão;
b) Aos que o solicitem, por terem deixado de exercer a atividade farmacêutica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2015