Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 04/09/2015
A presente lei procede à quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 134/2005, de 16 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e pela Lei n.º 22/2009, de 20 de maio, no sentido de o adequar à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2015