O Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 134/2005, de 16 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e pela Lei n.º 22/2009, de 20 de maio, passa a ter a redação constante do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos
Vigente desde: 04/09/2015
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Em vigor desde 04/09/2015