1 -As eleições realizam-se durante o último trimestre do ano imediatamente anterior ao quadriénio subsequente.
2 -A data das eleições é a mesma para todos os órgãos submetidos a sufrágio.
3 -Compete ao presidente da mesa da assembleia de representantes a marcação da data das eleições.
4 -A convocatória das eleições é efetuada com a antecedência mínima de 90 dias relativamente à data das eleições.