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Artigo 49.ºConselho de especialidade

Vigente desde: 07/09/2015
Cada colégio de especialidade profissional é dirigido por um conselho de especialidade, composto por um presidente, um secretário e três vogais, eleitos por quatro anos pelos membros da respetiva especialidade, de acordo com regulamento próprio, aprovado pela direção.

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Vigente desde: 07/09/2015