Cada colégio de especialidade profissional é dirigido por um conselho de especialidade, composto por um presidente, um secretário e três vogais, eleitos por quatro anos pelos membros da respetiva especialidade, de acordo com regulamento próprio, aprovado pela direção.
Artigo 49.º — Conselho de especialidade
Vigente desde: 07/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 07/09/2015