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Artigo 66.ºMembros efetivos

Vigente desde: 07/09/2015
Consideram-se membros efetivos:
a) Os profissionais em psicologia que preencham os requisitos de inscrição previstos no presente Estatuto;
b) As sociedades profissionais de psicólogos e as representações permanentes de organizações associativas de psicólogos referidas no n.º 4 do artigo 54.º, inscritos nos termos do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015