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Artigo 76.ºDeveres dos membros efetivos

Vigente desde: 07/09/2015
Constituem deveres dos membros efetivos:
a) Participar na vida da Ordem;
b) Respeitar os princípios definidos no código deontológico;
c) Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada;
d) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
e) Desempenhar as funções para as quais sejam designados;
f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
g) Pagar as quotas e suportar os demais encargos regulamentares;
h) Atualizar os respetivos conhecimentos para o exercício da profissão, no caso dos profissionais;
i) Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem;
j) Utilizar as vinhetas profissionais, nos termos do regulamento de utilização de vinhetas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015