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Artigo 77.ºDireitos e deveres dos membros correspondentes

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Constituem direitos dos membros correspondentes os previstos nas alíneas c) e d) do artigo 75.º
2 -Constituem deveres dos membros correspondentes os previstos nas alíneas b) e d) do artigo anterior.

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Em vigor desde 07/09/2015