Artigo 110.º
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados a quem seja aplicada a sanção de suspensão.
2 - A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados sempre que, relativamente a estes:
a) Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 16.º;
b) Seja aplicada a sanção de expulsão.
3 - À suspensão referida no n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 22.º
4 - (Revogado.)