Artigo 13.º
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Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Podem inscrever-se na Ordem as pessoas singulares que reúnam os requisitos previstos no presente Estatuto.
2 - A Ordem tem membros efetivos, honorários e estagiários.
3 - Tem a qualidade de membro efetivo o contabilista certificado que se encontre inscrito na Ordem na respetiva qualidade.
4 - Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou coletiva que seja como tal distinguida pela Ordem, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos prestados à Ordem ou no exercício da profissão.
5 - Tem a qualidade de membro estagiário a pessoa singular candidata a contabilista certificado inscrito na Ordem na respetiva qualidade.
6 - O estatuto de membro estagiário rege-se pelo disposto no presente Estatuto e no respetivo regulamento.