Artigo 16.º
Condições de inscrição
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
a) Ter idoneidade para o exercício da profissão;
b) Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
c) Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
d) Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
e) Frequentar estágio profissional ou curricular ou formação, consoante os casos, e obter aprovação em exame final de estágio ou formação, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
2 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
a) Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
b) Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
c) Os declarados contumazes.
3 - A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - Em casos excecionais, e por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, pode ser atribuído de forma transitória o título profissional de contabilista certificado a contabilistas certificados cuja formação tenha sido obtida num Estado terceiro, desde que reconhecida por um Estado-Membro da União Europeia.
7 - O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever-se desde que respeite as condições elencadas no presente artigo.