1 -Cada colégio é dirigido por um conselho de especialidade composto por um presidente e dois vogais, especialistas ou pessoas de reconhecido mérito nas respetivas áreas designados pelo conselho diretivo.
2 -Ao conselho de especialidade de cada colégio compete, nomeadamente:
a)Organizar o processo da admissão, nos termos do estatuto e do regulamento dos colégios de especialidade;
b)Fomentar o estudo das matérias da respetiva especialidade;
c)Elaborar e manter atualizado o registo dos membros com o título de especialistas;
d)Zelar pela valorização científica e técnica dos respetivos membros.