Artigo 35.º
Órgãos da Ordem
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Ordem prossegue os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) Assembleia representativa;
b) Assembleia geral eleitoral;
c) Bastonário;
d) Conselho diretivo;
e) Conselho de supervisão;
f) Conselho jurisdicional;
g) Conselho fiscal.
h) Provedor dos destinatários dos serviços;
i) Os colégios de especialidade, quando existam.