Artigo 48.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas no presente Estatuto:
a) Eleger e destituir os membros da assembleia representativa;
b) Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo;
c) Eleger e destituir os membros do conselho jurisdicional;
d) Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.
e) Eleger e destituir os membros do conselho de supervisão.