Artigo 52.º
Composição do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
Esta redação foi substituída em 07/12/2023. Ver a versão consolidada
1 - O conselho diretivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral eleitoral.
2 - À data da eleição dos membros efetivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.