Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.º

Composição do conselho diretivo

Redação registada como em vigor em 07/09/2015.

Esta redação foi substituída em 07/12/2023. Ver a versão consolidada

1 - O conselho diretivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral eleitoral. 2 - À data da eleição dos membros efetivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.