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Artigo 52.ºComposição do conselho diretivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -O conselho diretivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, nomeados pelo bastonário.
2 -(Revogado.)
3 -O bastonário submete a nomeação dos membros do conselho diretivo à apreciação da assembleia representativa, antes do início de funções ou da sua substituição.
4 -A assembleia representativa pode votar a rejeição da nomeação ou substituição apresentada pelo bastonário, sob proposta de um quarto dos seus membros, cuja aprovação carece de maioria absoluta.
5 -Não havendo proposta de rejeição ou não sendo ela aprovada, até ao final dos mandatos em curso, considera-se ratificada a composição do conselho diretivo.
6 -Em caso de rejeição dos membros do conselho diretivo, ou de posterior aprovação de moção de censura por maioria absoluta, o bastonário submete à apreciação da assembleia representativa, no prazo máximo de 15 dias, uma nova proposta de vice-presidente e vogais.
7 -A nova proposta referida no número anterior apenas pode ser rejeitada pela assembleia representativa por uma maioria de dois terços.
8 -As moções de censura só podem ser discutidas e votadas oito dias depois da sua apresentação ao presidente da mesa da assembleia representativa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/09/2015 a 06/12/2023

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