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Artigo 53.ºFuncionamento do conselho diretivo

Vigente desde: 07/09/2015
1 -O conselho diretivo reúne quinzenalmente, quando convocado pelo bastonário, ou a solicitação, por escrito, da maioria dos seus membros, indicando a ordem de trabalhos.
2 -Por cada reunião é lavrada uma ata que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes.

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Vigente desde: 07/09/2015