Artigo 75.º
Deveres para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres dos membros para com a Ordem:
a) Cumprir os regulamentos e deliberações da Ordem;
b) Colaborar na prossecução das atribuições e fins da Ordem, exercendo diligentemente os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados e desempenhando os mandatos que lhes sejam confiados;
c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos à Ordem;
d) Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança do seu domicílio profissional;
e) Colaborar nas iniciativas que concorram para a dignificação e prestígio da Ordem;
f) Abster-se da prática de quaisquer atos que ponham em causa o bom nome e prestígio da Ordem.
g) Comunicar à Ordem as entidades pelas quais são responsáveis, bem como aquelas pelas quais sejam contabilistas certificados suplentes, que transmitirá esta informação à Autoridade Tributária e Aduaneira e a outras entidades públicas, comprovando que o contabilista certificado está habilitado a assumir a responsabilidade técnica daquela entidade.