Saltar para o conteudo principal

Artigo 84.ºNotificações

Vigente desde: 07/09/2015
As notificações e comunicações no âmbito do processo de inquérito ou disciplinar são efetuadas por carta registada com aviso de receção ou através de transmissão eletrónica de dados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015