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Artigo 86.ºSanções disciplinares

Vigente desde: 07/09/2015
1 -As sanções disciplinares aplicáveis aos contabilistas certificados pelas infrações que cometerem são as seguintes:
a)Advertência;
b)Multa;
c)Suspensão até três anos;
d)Expulsão.
2 -As sanções previstas nas alíneas c) e d) do número anterior são comunicadas, pelo conselho diretivo, à AT e às entidades a quem os contabilistas certificados punidos prestem serviços.
3 -Cumulativamente com qualquer das sanções, pode ser imposta a restituição de quantias, documentos e ou honorários.

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015