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Artigo 87.ºCaracterização das sanções disciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -A sanção de advertência consiste no mero reparo pela irregularidade praticada, sendo registada em livro próprio.
2 -A sanção de multa consiste no pagamento de quantia certa que não exceda:
a)10 vezes o IAS em vigor à data da prática da infração, para as pessoas singulares;
b)30 vezes o IAS em vigor à data da prática da infração, para as pessoas coletivas.
3 -A sanção de suspensão consiste no impedimento, pelo período da suspensão, do exercício da atividade, por parte do contabilista certificado.
4 -A sanção de expulsão consiste no impedimento total do exercício da atividade, por parte do contabilista certificado, sem prejuízo de reabilitação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2015

Até: 07/12/2023