Artigo 91.º
Unidade e acumulação de infrações
Redação registada como em vigor em 07/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto quanto às sanções acessórias, não pode aplicar-se ao mesmo contabilista certificado mais de uma sanção disciplinar por cada infração cometida ou pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num só processo.
2 - O disposto no número anterior aplica-se no caso de infrações apreciadas em mais de um processo desde que apensadas.