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Artigo 119.ºConstituição e alteração

Vigente desde: 07/09/2015
1 -As sociedades de contabilistas certificados constituem-se nos termos da lei das sociedades profissionais e do presente Estatuto.
2 -As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes dos artigos anteriores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/09/2015