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Artigo 120.ºResponsabilidade disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente.
2 -A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas.

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Em vigor desde 07/09/2015