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Artigo 122.ºRegime das sociedades profissionais

Vigente desde: 07/09/2015
Às sociedades profissionais de contabilistas certificados, aplica-se, subsidiariamente, o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

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Em vigor desde 07/09/2015