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Artigo 121.ºResponsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados

Vigente desde: 07/09/2015
1 -As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
2 -O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a (euro) 150 000.
3 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro.

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Em vigor desde 07/09/2015