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Artigo 14.ºAquisição e perda da qualidade de membro honorário

Vigente desde: 07/09/2015
A qualidade de membro honorário é atribuída por deliberação da assembleia representativa, sob proposta do conselho diretivo, obedecendo a perda dessa qualidade ao mesmo formalismo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/09/2015