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Artigo 15.ºDireitos dos membros honorários

Vigente desde: 07/09/2015
São direitos dos membros honorários:
a) Participar e beneficiar da atividade social, cultural, técnica e científica da Ordem;
b) Informar-se das atividades da Ordem.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015