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Artigo 27.ºSuspensão do estágio

Vigente desde: 07/09/2015
1 -O pedido de suspensão do estágio deve ser dirigido ao bastonário e solicitado, de comum acordo, entre o patrono e o estagiário.
2 -A suspensão tem a duração mínima de 60 dias e máxima de um ano.
3 -O bastonário notifica o patrono e o membro estagiário da decisão relativa ao pedido de suspensão, no prazo máximo de 30 dias, após receção do mesmo.
4 -O reinício do estágio deve ser previamente comunicado, por escrito, ao bastonário pelo patrono e pelo membro estagiário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2015