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Artigo 91.ºUnidade e acumulação de infrações

Vigente desde: 07/09/2015
1 -Não pode aplicar-se ao mesmo contabilista certificado mais de uma sanção disciplinar por cada infração cometida ou pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num só processo.
2 -O disposto no número anterior aplica-se no caso de infrações apreciadas em mais de um processo desde que apensadas.

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Em vigor desde 07/09/2015