É republicado no anexo III à presente lei e da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de outubro, com a redação atual.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015