Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 02/12/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei tem por objectivo a racionalização da política do medicamento, o desenvolvimento e a melhoria da qualidade da prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, prevendo, para o efeito, as medidas que constam dos artigos seguintes.