Os polícias que devam votar em local diferente daquele em que desempenham funções só podem nele permanecer pelo tempo indispensável ao exercício do seu direito de voto.
Artigo 24.º — Votação em local diferente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 18/07/2019
Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(18/07/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002
Até: 18/07/2019