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Artigo 25.ºExtensão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/07/2019
No caso da realização de consultas eleitorais estatutariamente previstas, designadamente congressos ou outras de idêntica natureza, pode ser facilitada aos polícias a sua participação, em termos a definir, caso a caso, por despacho do Ministro da Administração Interna.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 18/07/2019

Lei n.º 49/2019 - 1.ª Série(18/07/2019)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/2002

Até: 18/07/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 26/03/2002