Artigo 25.º
Extensão
Redação registada como em vigor em 18/07/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No caso da realização de consultas eleitorais estatutariamente previstas, designadamente congressos ou outras de idêntica natureza, pode ser facilitada aos polícias a sua participação, em termos a definir, caso a caso, por despacho do Ministro da Administração Interna.